O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol deu razão ao recurso interposto por Carlos Queiroz, anulando assim a suspensão de um mês que lhe tinha sido determinada pelo Conselho de Disciplina (CD).
Em causa está «a questão da não inclusão dos alegados visados pelas palavras imputadas ao Arguido [Carlos Queiroz] no universo de potenciais ofendidos», além da não apreciação da «questão da irrelevância dos factos em causa sob o ponto de vista do Direito Sancionatório Disciplinar, factos esses que não atingem um limiar mínimo de danosidade ou gravidade».
Em causa está «a questão da não inclusão dos alegados visados pelas palavras imputadas ao Arguido [Carlos Queiroz] no universo de potenciais ofendidos», além da não apreciação da «questão da irrelevância dos factos em causa sob o ponto de vista do Direito Sancionatório Disciplinar, factos esses que não atingem um limiar mínimo de danosidade ou gravidade».
O Conselho de Justiça considera que as palavras proferidas por Carlos Queiroz não possuem «qualquer potencial ofensivo nem atingem um limiar de danosidade ou gravidade mínimo relevante que justifique a aplicação da sanção punitiva».
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