O comunicado divulgado pela Liga aponta a infracção do artigo 19.º do Regulamento de Competições, que diz respeito ao dever de «os dirigentes, delegados, jogadores, técnicos e funcionários manterem comportamento de urbanidade e correcção entre si, bem como para com os representantes da Liga e da FPF, os árbitros e árbitros assistentes».
Para além da multa, Rui Costa ainda foi alvo de advertância por parte do órgão da Liga.
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